QUADRO DA LEGISLAÇÃO RELACIONADA À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES[1]
ATUALIZADO EM 13/9/2013
Tatiana Malta Vieira*
Josemar Andrade Fraga**
Dispositivos Legais de Caráter Federal Legislação Específica de Caráter Federal Legislação Específica de Caráter Estadual/Distrital Legislação Específica de Caráter Municipal Normas Técnicas Projetos de Leis
Quadro dos dispositivos legais de Caráter Federal, relacionados à segurança da informação:
Dispositivo |
Mandamento Legal |
Aspecto da SI |
Direito à privacidade. |
Sigilo das informações relacionadas à intimidade ou à vida privada de alguém. |
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Direito à privacidade das comunicações. |
Sigilo dos dados telemáticos e das comunicações privadas. |
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Resguardo do sigilo profissional em caso de ofício que exige a ampla confidência no interesse de quem confidencia como advogados, padres, médicos, psicólogos, etc. |
Sigilo das informações relacionadas à intimidade ou à vida privada de alguém. |
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Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXIII e art. 37, § 3º, inciso II. |
Direito à informação e ao acesso aos registros públicos. |
Disponibilidade das informações constantes nos órgãos públicos. |
Direito de petição e de obtenção de certidões em repartições públicas. |
Disponibilidade das informações constantes nos órgãos públicos. |
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Dever do Estado de proteger os documentos e obras. |
Proteção da integridade, da autenticidade e da disponibilidade das informações pelo Estado. |
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Obrigação da Administração Pública de promover a gestão documental. |
Proteção da integridade, da autenticidade, da disponibilidade e do sigilo das informações constantes nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública. |
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Vinculação da Administração Pública aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. |
Quanto melhor a gestão das informações, mais eficiente será o órgão ou entidade, daí a necessidade de implantação de uma Política de Segurança da Informação. |
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Responsabilidade objetiva do Estado e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. |
Responsabilidade objetiva do Estado por dano decorrente da má gestão das informações pelos órgãos e entidades da Administração Pública e pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos. |
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Constituição Federal, art. 37, § 7º. |
Lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. |
Necessidade de regulamentação do acesso a informações privilegiadas. |
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 482, alínea g. |
Rescisão de contrato de trabalho de empregado que viola segredo da empresa. |
Proteção das informações sigilosas acessadas no exercício de emprego público (empresas públicas e sociedades de economia mista). |
Caráter sigiloso das informações pertinentes à situação patrimonial da autoridade pública. |
Sigilo das informações fiscais e tributárias das autoridades públicas (sigilo perante terceiros e não em face da Administração Pública). |
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Proibição da autoridade pública de prestar consultoria valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade da Administração Pública Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício de função pública. |
Proteção das informações privilegiadas produzidas ou acessadas no exercício de cargo ou função pública. |
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Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público), alínea “h” do inciso XV da Seção II. |
Proibição de alteração de documentos que devam ser encaminhados para providências. |
Proteção da integridade das informações públicas. |
Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público), alínea “l” do inciso XV da Seção II. |
Proibição de retirar da repartição documento ou qualquer outro bem. |
Proteção da disponibilidade das informações públicas. |
Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público), inciso X da Seção I. |
Deixar o servidor público ou qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. |
Proteção da disponibilidade das informações públicas. |
Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público), inciso VII da Seção I. |
Obrigação moral de conferir publicidade aos atos administrativos, salvo os sigilosos. |
Proteção da disponibilidade das informações públicas e garantia da publicidade das informações de interesse da coletividade. |
Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público), inciso IX da Seção I. |
Causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os cidadãos. |
Proteção da integridade do patrimônio público, a exemplo de equipamentos, materiais, áreas e instalações. |
Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público), alínea “e” do inciso XIV da Seção II. |
Dever de aperfeiçoar o processo de comunicação com os usuários para bem servi-los. |
Disponibilidade das comunicações. |
Direito de acesso do consumidor às suas informações pessoais arquivadas em bancos de dados e direito de retificação das informações incorretas. |
Garantia da integridade e disponibilidade das informações dos consumidores arquivadas em bancos de dados. |
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Pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa por crime de violação de correspondência fechada dirigida a outrem, sonegação ou destruição de correspondência, e violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica. |
Proteção do sigilo, integridade e disponibilidade das informações de caráter pessoal veiculadas através dos meios de comunicação. |
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Pena de detenção de 3 meses a dois anos pelo crime de desvio, sonegação, subtração, supressão ou revelação de conteúdo de correspondência comercial, abusando da condição de sócio ou empregado. |
Proteção do sigilo e da disponibilidade das informações dos estabelecimentos comerciais. |
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Pena de 1 a 4 anos e multa por crime de divulgação de documento confidencial contido ou não nos sistemas ou bancos de dados da Administração Pública. |
Proteção do sigilo das informações classificadas constantes nos sistemas ou bancos de dados da Administração Pública. |
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Pena de 3 meses a um ano, ou multa por crime de violação de segredo profissional. |
Proteção do sigilo das informações conhecidas em razão de função, ministério, ofício ou profissão. |
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Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. |
Proteção à violação de equipamentos e sistemas – sejam eles conectados ou não à internet – com intenção de destruir dados ou informações, ou instalar vulnerabilidades. |
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Pena de 2 a 4 anos por crime de violação de direito autoral mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema. |
Proteção da autenticidade. |
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Pena – detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa. |
Proteção a não interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública. |
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Pena de 2 a 6, e multa por crime de falsificação de documento público. |
Proteção da integridade e autenticidade dos documentos públicos. |
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Pena de 1 a 5 anos, e multa por crime de falsificação de documento particular. |
Proteção da integridade e autenticidade dos documentos particulares. |
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Pena de 1 a 5 anos, e multa por crime de falsificação de cartão. |
Proteção da integridade e autenticidade dos cartões. |
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Pena de 2 a 6 anos e multa por crime de supressão, destruição ou ocultação de documento público ou particular. |
Proteção da disponibilidade e integridade das informações constantes nos órgãos e entidades públicos. |
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Pena de 3 meses a 1 ano, ou multa por crime de falsa identidade. |
Proteção da autenticidade. |
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Pena de 1 a 6 anos, aumentada em 1/3 se for cometido por Funcionário Público. |
Proteção ao sigilo dos certames de interesse público. |
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Pena de 2 a 12 anos e multa por crime de inserção de dados falsos em sistema informatizado ou banco de dados da Administração Pública, alteração ou exclusão de dados corretos. |
Proteção da integridade e disponibilidade das informações constantes nos órgãos e entidades públicos. |
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Pena de 3 meses a 2 anos e multa por crime de modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informações. |
Proteção da integridade e disponibilidade das informações constantes nos órgãos e entidades públicos. |
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Pena de 1 a 4 anos por crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento de que tem a guarda em razão do cargo. |
Proteção da disponibilidade das informações constantes nos órgãos e entidades públicos. |
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Pena de 2 meses a 6 anos, ou multa por crime de violação de sigilo funcional. |
Proteção das informações sigilosas acessadas no exercício de cargo, função ou emprego público. |
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Sigilo do inquérito policial |
Proteção de informações sigilosas. |
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Proibição de depor das pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. |
Proteção do sigilo profissional. |
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Sigilo do processo de reabilitação do condenado. |
Proteção de informações sigilosas relacionadas ao condenado. |
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Proibição de divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. |
Proteção do sigilo fiscal. |
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Código de Processo Civil, art. 347, inciso II c/c art. 363, inciso IV. |
Direito da parte de guardar sigilo profissional. |
Proteção da privacidade de seus clientes. |
Código de Processo Civil, art. 406, inciso II c/c art. 414, § 2º. |
Direito da testemunha de guardar sigilo profissional. |
Proteção da privacidade de seus clientes. |
Direito a inviolabilidade dos serviços postais e de telegramas. |
Sigilo da correspondência. |
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Pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa por violação de sigilo profissional por funcionário do serviço postal. |
Proteção da privacidade de correspondência. |
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Pena de 3 a 15 anos por crime espionagem ou divulgação de informações sigilosas a grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal. |
Proteção das informações sigilosas relacionadas à segurança nacional |
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Exigência de mecanismos e instrumentos legais e técnicos para a proteção do sigilo dos dados informatizados armazenados, processados e veiculados, do interesse da privacidade e de segurança das pessoas físicas e jurídicas, privadas e públicas. |
Sigilo dos dados relacionados à intimidade, vida privada e honra, especialmente dos dados armazenados através de recursos informáticos. |
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Pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa por crime de violação de sigilo bancário. |
Proteção das informações sigilosas no âmbito das instituições financeiras ou integrantes do sistema de distribuição de títulos mobiliários. |
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Lei nº 8.027/90, artigo 2º, inciso V, alínea “a” e inciso VII. |
Deveres do Funcionário Público Civil. |
Proteção às informações protegidas pelo sigilo. |
Pena de demissão para o servidor que se valer ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação obtida em função do cargo, para lograr, proveito pessoal ou de outrem. |
Proteção das informações privilegiadas produzidas ou acessadas no exercício de cargo ou função pública. |
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Pena de demissão para o servidor que revelar segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego. |
Proteção das informações sigilosas acessadas no exercício de cargo, função ou emprego público. |
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Dever do servidor de guardar sigilo sobre assunto da repartição. |
Sigilo das informações produzidas ou conhecidas no exercício de cargo ou função pública. |
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Pena de demissão para o servidor que revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo ou função pública. |
Proteção das informações sigilosas acessadas no exercício de cargo ou função pública. |
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Constitui crime funcional contra a ordem tributária punido com pena de 3 a 8 anos e multa extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social. |
Proteção da disponibilidade de informações para manutenção da ordem tributária. |
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Constitui ato de improbidade administrativa revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; negar publicidade aos atos oficiais; e revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. |
Proteção das informações sigilosas acessadas no exercício de cargo, função ou emprego público, bem como garantia de publicidade das informações de interesse coletivo ou geral que devem ser divulgadas por ato oficial. |
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Dever do agente público de apresentar anualmente sua declaração de bens e valores que integram o seu patrimônio pessoal a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente e pena de demissão para o servidor que se recusar a prestar tal informação ou que a prestar falsa. |
Disponibilidade de informações pessoais do agente público para o Poder Público e veracidade dos dados. |
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Dever do servidor que exerce funções específicas de controle externo no TCU de guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à chefia imediata. |
Proteção das informações sigilosas acessadas no exercício de cargo, função ou emprego público. |
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Lei Complementar nº 75/93, art. 8º incisos II, VIII e §§ 1º e 2º. |
Competência do Ministério Público da União para requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta e ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública, bem como a responsabilização pelo uso dessas informações. |
Proteção da disponibilidade e sigilo das informações constantes nos registros públicos. |
Competência do Ministério Público de requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie. |
Proteção da disponibilidade e sigilo das informações constantes nos registros públicos. |
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Direito do advogado de resguardar o sigilo profissional. |
Proteção da privacidade do cliente do advogado. |
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Constitui crime de fraude eleitoral nas eleições municipais as condutas de: (a) obter ou tentar obter, indevidamente, acesso a sistema de tratamento automático de dados utilizado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou contagem de votos (Detenção de 2 a 6 meses); e (b) tentar desenvolver ou introduzir comando, instrução ou programa de computador, capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados utilizado pelo serviço eleitoral (Reclusão de 3 a 6 anos). |
Proteção da integridade e autenticidade dos sistemas informatizados e das informações neles armazenadas. |
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O pedido de patente originário do Brasil cujo objeto interesse à defesa nacional será processado em caráter sigiloso. |
Sigilo das patentes de interesse da defesa nacional. |
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Constitui crime de concorrência desleal divulgar, explorar ou utilizar, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato. |
Proteção da privacidade das pessoas jurídicas, relacionado ao sigilo de suas informações. |
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Pena de dois a quatro anos, e multa por crime de interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebra de segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. |
Sigilo dos dados e das comunicações privadas. |
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O usuário de serviços de telecomunicações tem direito à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas. |
Sigilo das comunicações. |
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O usuário de serviços de telecomunicações tem direito à não divulgação, caso o requeira, de seu código de acesso. |
Proteção de informações pessoais de caráter sigiloso. |
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O usuário de serviços de telecomunicações tem direito ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora do serviço. |
Proteção de informações pessoais de caráter sigiloso. |
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Pena de 5 a 10 anos pelas condutas de obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos; desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral; causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes. |
Proteção da integridade das informações de caráter eleitoral e dos equipamentos. |
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Pena de 1 a 3 anos e multa pela conduta de destruir, inutilizar ou deteriorar arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. |
Disponibilidade e integridade de dados e informações. |
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Prevê a competência do GSIPR de coordenar a atividade de segurança da informação. |
Todos os aspectos da segurança da informação. |
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Lei n.º 10.703/03, arts. 1º, 2º e 3º, de 18 de julho de 2003. |
Incumbe aos prestadores de serviços de telecomunicações na modalidade pré-paga, em operação no território nacional, manter cadastro atualizado de usuários. Os dados constantes do cadastro, salvo motivo justificado, deverão ser imediatamente disponibilizados pelos prestadores de serviços para atender solicitação da autoridade judicial, sob pena de multa por infração cometida. |
Disponibilidade de dados cadastrais para fins de investigação criminal e sigilo nas demais hipóteses. |
Institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. |
Pressupostos básicos da segurança da informação. |
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Atribuição da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, de formular políticas públicas e diretrizes, aprovar, promover a articulação e acompanhar a implementação dos programas e ações estabelecidos no âmbito da segurança da informação. |
Todos os aspectos da segurança da informação. |
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Dever do agente público de apresentar anualmente sua declaração de bens e valores que integram o seu patrimônio e dever de sigilo por parte da Administração Pública dessas informações. |
Disponibilidade de informações pessoais do agente público para o Poder Público e dever de sigilo por parte da Controladoria-Geral da União. |
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Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo Decreto nº 5.687/06, segundo a qual, cada Estado signatário deve esforçar-se para implementar, entre outras, as seguintes medidas: art. 10: a) instaurar procedimentos ou regulamentações que permitam ao público em geral obter informação sobre a organização, o funcionamento e os processos de adoção de decisões de sua administração pública, com o devido respeito à proteção da intimidade e dos documentos pessoais; b) simplificar procedimentos administrativos a fim de facilitar o acesso do público às informações; c) dar publicidade às informações; – art. 13: a) aumentar a transparência e promover a contribuição da cidadania aos processos de adoção de decisões; b) garantir o acesso eficaz do público à informação. |
Disponibilidade das informações públicas ou administrativas e sigilo das informações pessoais constantes nos registros públicos. |
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O Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal tem como um de seus objetivos contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública. |
Disponibilidade das informações constantes nos registros públicos |
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Nos trabalhos das Comissões de Ética deverão ser observados os princípios da proteção à honra e à imagem do investigado, bem como proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva se este o desejar. |
Sigilo da identidade do denunciante e sigilo do processo para proteção da honra e da imagem do investigado antes da prolação da decisão pela Comissão de Ética. |
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Serão classificados como “reservados” os procedimentos de investigação de condutas antiéticas. Concluída a investigação e após a deliberação da Comissão de Ética, o processo deixará de ser “reservado”. |
Sigilo do processo administrativo por infração ética antes da prolação da decisão e publicidade após o término e aplicação das penalidades. |
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Comissão de Ética Pública manterá banco de dados de sanções aplicadas para fins de consulta antes de novas nomeações. |
Disponibilidade, integridade e autenticidade das informações constantes no banco de dados mantido pela Comissão de Ética Pública. |
Quadro da legislação específica de Caráter Federal relacionada à Segurança da Informação e Comunicações:
Regulamento |
Assunto |
Dispõe sobre a Política Nacional de Informática, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências. |
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Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal que dispõe sobre a violação do sigilo de dados e das comunicações telefônicas. |
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Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais. |
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Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. |
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Dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no país, e dá outras providências. |
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Permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. |
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Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e dá outras providências. |
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Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. |
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Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. |
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Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. |
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Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e a Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e dá outras providências. |
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Regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional. Neste caso o processo deverá ser sigiloso, excetuando-se a publicidade das compras governamentais. |
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Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no país, e dá outras providências. |
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Institui Programa Sociedade da Informação, com objetivo de viabilizar a nova geração da Internet e suas aplicações em benefício da sociedade brasileira. |
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Institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. |
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Cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a remessa por meio eletrônico de documentos a que se refere o art. 57-A do Decreto no 2.954, de 29 de janeiro de 1999, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal. |
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Regulamenta a Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. |
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Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, e dá outras providências. |
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Altera o Decreto no 3.996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal. |
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Dispõe sobre o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais – SIDOF, e dá outras providências. |
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Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
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Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGIbr, sobre o modelo de governança da Internet no Brasil, e dá outras providências. |
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Institui Comitês Técnicos do Comitê Executivo do Governo Eletrônico e dá outras providências. |
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Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. |
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Regulamenta a Lei nº 10.973, de 02/12/04, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre o recolhimento ao Arquivo Nacional dos documentos arquivísticos públicos produzidos e recebidos pelos extintos Conselho de Segurança Nacional – CSN, Comissão Geral de Investigações – CGI e Serviço Nacional de Informações – SNI, que estejam sob a custódia da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN. |
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Dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva – COTEC. |
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Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição. |
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Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição. |
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Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento. |
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Altera o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo. |
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Altera o Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, para incluir a Secretaria-Geral da Presidência da República no Comitê Gestor da Segurança da Informação. |
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Disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências. |
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Estabelece normas e procedimentos relativos ao registro de programas de computador. |
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Estabelece os valores das retribuições pelos serviços de registro de programas de computador. |
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Institui o "e-STM", sistema que permite o uso de correio eletrônico para a prática de atos processuais, no âmbito do Superior Tribunal Militar – STM. |
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Dispõe sobre classificação, acesso, manuseio, reprodução, transporte e guarda de documentos e processos de natureza sigilosa no âmbito do Superior Tribunal de Federal – STF. |
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Regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. |
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Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012. (Propaganda Eleitoral na Internet – art. 18 a 25). |
Quadro da legislação específica de Caráter Estadual/Distrital relacionada à segurança da informação:
Regulamento |
Assunto |
Dispõe sobre o cadastro dos usuários das empresas ou instituições que locam ou cedem gratuitamente computadores e máquinas para acesso à Internet, no âmbito do Distrito Federal, conhecidas também como “cyber-cafés”. |
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Lei Estadual de São Paulo nº 12.228, de 11 de janeiro de 2006. |
Dispõe sobre os estabelecimentos comerciais que colocam a disposição, mediante locação, computadores e máquinas para acesso à Internet e dá outras providências. |
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12.698, de 04 de maio de 2007. |
Dispõe sobre a proteção da saúde dos consumidores nos estabelecimentos comerciais que ofertam a locação e o respectivo acesso a jogos de computador em rede local, conhecidos como "lan house" – "Local Área Network" -, e seus correlatos, e dá outras providências, dentre as quais a exigência de cadastramento dos menores de 18 anos que freqüentam o local. |
Lei Estadual de São Paulo nº 12.906, de 14 de abril de 2008. |
Estabelece normas suplementares de direito penitenciário e regula o monitoramento eletrônico de presos, e dá outras providências. |
Decreto Estadual do Paraná nº 5.111, de 19 de julho de 2005. |
Estabelece diretriz para o licenciamento de programas de computador de titularidade de entidades da Administração Estadual na Licença Pública Geral da Administração Pública – LPG-AP, e dá outras providências. |
Regulamenta a Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas. |
Quadro da legislação específica de Caráter municipal relacionada à segurança da informação:
Regulamento |
Assunto |
Lei Municipal de Farroupilha-RS nº 3.087, de 29 de dezembro de 2005. |
Dispõe sobre o funcionamento das casas de jogos por computador conhecidos como “Lan Houses”, e dá outras providências, dentre as quais a exigência de cadastramento dos menores de 18 anos que frequentam o local. |
Decreto nº 35606, de 15 de maio de 2012, do Município do Rio de Janeiro. |
Regula, em âmbito municipal, a Lei de Acesso a Informações – Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências. |
Quadro de Normas Técnicas relacionadas à segurança da informação:
Regulamento |
Assunto |
ISO/IEC TR 13335-3:1998. |
Esta norma fornece técnicas para a gestão de segurança na área de tecnologia da informação. Baseada na norma ISO/IEC 13335-1 e TR ISO/IEC 13335-2. As orientações são projetadas para auxiliar o incremento da segurança na TI. |
ISO/IEC GUIDE 51:1999. |
Esta norma fornece aos elaboradores de normas recomendações para a inclusão dos aspectos de segurança nestes documentos. É aplicável a qualquer aspecto de segurança relacionado a pessoas, propriedades, ao ambiente, ou a uma combinação de um ou mais destes (por exemplo, somente pessoas; pessoas e propriedades; pessoas, propriedades e o ambiente). |
ISO/IEC GUIDE 73:2002. |
Esta norma fornece definições genéricas de termos de gestão de riscos para a elaboração de normas. Seu propósito é ser um documento genérico de alto nível voltado para a preparação ou revisão de normas que incluam aspectos de gestão de riscos. |
ABNT NBR ISO IEC 17799: 2005. |
Esta norma é equivalente à ISO/IEC 17799:2005. Consiste em um guia prático que estabelece diretrizes e princípios gerais para iniciar, implementar, manter e melhorar a gestão de segurança da informação em uma organização. Os objetivos de controle e os controles definidos nesta norma têm como finalidade atender aos requisitos identificados na análise/avaliação de riscos. |
ABNT NBR ISO/IEC 27001:2005. |
Esta norma é usada para fins de certificação e substitui a norma Britânica BS 7799-2:2002. Aplicável a qualquer organização, independente do seu ramo de atuação, define requisitos para estabelecer, implementar, operar, monitorar, revisar, manter e melhorar um Sistema de Gestão de Segurança da Informação. |
Alguns Projetos de Lei relacionados à segurança da informação:
Regulamento |
Assunto e autoria |
Altera a lei do “habeas data” (Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997). Autor: Senado Federal. |
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Regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas e a prestação de serviços de certificação. Autor: Poder Executivo. |
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Proíbe envio de mensagens não solicitadas (spam); estabelece multa; estabelece como nova modalidade do crime de falsidade ideológica a conduta de impedir a identificação do remetente ou o bloqueio automático de mensagens eletrônicas não solicitadas, inserir declaração falsa ou diversa da que deveria constar, com o fim de impossibilitar a identificação da origem ou o rastreamento da mensagem. Autor: Senador Duciomar Costa. |
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Tipifica a conduta de violação de comunicação eletrônica. Autor: Deputado Rodovalho. |
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Prevê o aumento de pena no caso de crime contra a honra praticado pela Internet. Autor: Senador Expedito Júnior. |
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Torna obrigatória a identificação biométrica para acesso a bancos de dados da administração pública direta, indireta e fundacional onde sejam armazenados dados sensíveis. Autor: Deputado Eduardo Gomes. |
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Obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel ao pagamento de multa em razão de danos decorrentes da ineficiência em garantir a privacidade de seus usuários. Autor: Deputado William Woo. |
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Normatiza a quebra de sigilo das comunicações telefônicas para fins de investigação criminal e instrução processual penal. Revoga a Lei nº 9.296, de 1996; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 e o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941. Regulamenta a Constituição Federal de 1988. Autor: Poder Executivo. |
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Altera as Leis nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre sanções administrativas e penais aplicáveis em casos de interceptação de comunicações e de violação de sigilo, e dá outras providências. Aumenta a pena para conduta abusiva de interceptação ilegal, "grampo telefônico". Autor: Poder Executivo. |
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Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na Internet. Autor: Senado Federal – Comissão Parlamentar de Inquérito – Pedofilia. |
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Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Autor: Poder Executivo. |
[1] Compilação e análise da legislação vigente a fim de subsidiar trabalhos de operadores, técnicos e juristas da área de Segurança da Informação e Comunicações. Revisado e atualizado em 13 de setembro de 2013.
*Autora: Ingressou na carreira de Procurador Federal Advocacia-Geral da União em 2002. Graduada pela Universidade de Brasília. Pós-graduada pelo Instituto Brasiliense de Direito Público e pela Escola do Ministério Público do DF. Mestre em Direito, Estado e Sociedade pela Universidade de Brasília. Tem cursos de direito da sociedade da informação pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em segurança industrial pela Autoridade Nacional de Segurança de Portugal e em direito da tecnologia da informação pela Fundação Getúlio Vargas. Autora do livro O direito à privacidade na sociedade da informação. Foi procuradora-chefe do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e assessora jurídica no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atualmente é Chefe da Divisão de Atos Normativos na Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça.
**Revisor: Suboficial da Força Aérea Brasileira. Bacharel em Direito pela Universidade Gama Filho. Especialista em Gestão de Segurança da Informação e Comunicações pela Universidade de Brasília. Atualmente presta assistência jurídica ao Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.